DO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Nº 23/2016 DO TJRJ
DJE 05/10/2016 – CADERNO I – ADMINISTRATIVO
– Página 26
Ementa
número 13
AÇÃO
DEMOLITÓRIA
MORADIA
REGULARIZAÇÃO
POSSIBILIDADE
DIREITO
DE MORADIA
PREVALÊNCIA
Ação Demolitória. Possibilidade
de regularização da moradia. Direito à Moradia. Apelação provida. 1. No caso
dos autos, pretende o apelado demolir a casa do apelante sob o fundamento de
ausência de licença para construção e inércia do apelante em legalizar a obra.
2. A lide revela dois interesses antagônicos, cada qual protegido pela
Constituição Federal. De um lado, o direito constitucional do apelante à
moradia (art. 6º. caput CF); de outro, o poder-dever do Município de regular a
ocupação do solo urbano (art. 182 CF). 3. O apelado reconhece que a construção
pode ser legalizada. Não ocupa área pública, de risco e nem de preservação ambiental.
4. O apelante é casado, cria cinco menores (três seus e dois enteados), é
pedreiro e não ostenta boa condição financeira. 5. Nesse contexto, demolir a
edificação significa colocar o apelante e toda a sua família na rua, ausente um
programa de construção de casas populares e descumprindo, assim, o apelado a
norma do art. 23, IX, CF. 6. E este é o ponto nodal da controvérsia: não se
desconhece o poder-dever do Município de fiscalizar a ocupação do solo urbano.
No entanto, esse poder-dever deve ser exercido com razoabilidade e
proporcionalidade. Ausente uma política de realocação do apelante, elege-se o
direito à moradia. 7. Apelação a que se dá provimento.
APELAÇÃO 0000347-38.2011.8.19.0068
DÉCIMA
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a).
HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Julg:
05/07/2016