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PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS - ATUALIZAÇÃO DIÁRIA

26 E 27 DE OUTUBRO  - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS SERVENTIAS DE JACAREPAGUÁ, CAPITAL - PROCESSOS EM QUE ATUEM - DJE 31/10/2016 -  CADERNO I ...

terça-feira, 4 de outubro de 2016

TRIBUNAL NÃO DEIXA MUNICÍPIO DEMOLIR CASA DE PEDREIRO

DO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 23/2016 DO TJRJ
DJE 05/10/2016 – CADERNO I – ADMINISTRATIVO – Página 26
Ementa número 13
AÇÃO DEMOLITÓRIA
MORADIA
REGULARIZAÇÃO
POSSIBILIDADE
DIREITO DE MORADIA
PREVALÊNCIA
Ação Demolitória. Possibilidade de regularização da moradia. Direito à Moradia. Apelação provida. 1. No caso dos autos, pretende o apelado demolir a casa do apelante sob o fundamento de ausência de licença para construção e inércia do apelante em legalizar a obra. 2. A lide revela dois interesses antagônicos, cada qual protegido pela Constituição Federal. De um lado, o direito constitucional do apelante à moradia (art. 6º. caput CF); de outro, o poder-dever do Município de regular a ocupação do solo urbano (art. 182 CF). 3. O apelado reconhece que a construção pode ser legalizada. Não ocupa área pública, de risco e nem de preservação ambiental. 4. O apelante é casado, cria cinco menores (três seus e dois enteados), é pedreiro e não ostenta boa condição financeira. 5. Nesse contexto, demolir a edificação significa colocar o apelante e toda a sua família na rua, ausente um programa de construção de casas populares e descumprindo, assim, o apelado a norma do art. 23, IX, CF. 6. E este é o ponto nodal da controvérsia: não se desconhece o poder-dever do Município de fiscalizar a ocupação do solo urbano. No entanto, esse poder-dever deve ser exercido com razoabilidade e proporcionalidade. Ausente uma política de realocação do apelante, elege-se o direito à moradia. 7. Apelação a que se dá provimento.
APELAÇÃO 0000347-38.2011.8.19.0068
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Julg: 05/07/2016

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

RECLAMAÇÃO CONTRA TURMAS RECURSAIS SERÁ JULGADA PELO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS

A RECLAMAÇÃO – instrumento originariamente concebido pela Constituição Federal (artigos 102, I “l” e 105, I, “f”) para preservar a competência e a autoridade dos julgados nos Tribunais Superiores – no Estado do Rio de Janeiro será julgada pelo GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de seus precedentes”

É o que diz o AVISO CONJUNTO Nº 23/2016 no DJE de 27/09/2016 – CADERNO I – ADMINISTRATIVO – página 2.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS - ATUALIZAÇÃO DIÁRIA

26 E 27 DE OUTUBRO - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS SERVENTIAS DE JACAREPAGUÁ, CAPITAL - PROCESSOS EM QUE ATUEM - DJE 31/10/2016 -  CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 03 - ATO EXECUTIVO 162/2016; motivo: Mudança de endereço das instalações físicas das Promotorias de Justiça situadas em Jacarepaguá.

26 DE OUTUBRO - CAPITAL - 12ª V. ÓRFÃOS - DJE... - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 04/05 - ATO EXECUTIVO 161/2016; motivo: Layout e novas rotinas.

24 DE OUTUBRO - CAPITAL - II JEC DE SANTA CRUZ - DJE... - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 04 - ATO EXECUTIVO 160/2016; motivo: Indisponibilidade de acesso ao DCP e problemas na conexão de Internet.

14 DE OUTUBRO - NOVA FRIBURGO -  DJE 20/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 02 - ATO EXECUTIVO 155/2016; motivo: Queima do servidor.

18 DE OUTUBRO - ITAOCARA - DJE 20/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 02 - ATO EXECUTIVO 154/2016; motivo: Problemas com energia elétrica.

23 DE OUTUBROITABORAÍ - 03ª VARA CÍVEL - DJE 19/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 02 - ATO EXECUTIVO 152/2016; Suspensão de atividades motivada pelo desligamento do fornecimento de energia anunciado pela AMPLA (O ato executivo fala em suspensão de atividades e não fala em suspensão de prazo.)

13 DE OUTUBRO - SÃO PEDRO DA ALDEIA - DJE 14/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 3 - ATO EXECUTIVO 151/2016; motivo: Problemas com a energia elétrica.

11 DE OUTUBRO - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - 1ª VARA - DJE 18/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 69 - ATO EXECUTIVO 153/2016; motivo: Problemas com a energia elétrica.

07 E 14 DE OUTUBRO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS -  DJE 06/10/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 3 - ATO EXECUTIVO 147/2016.

TODAS AS SERVENTIAS (Eletrônicos, 1º grau) - 27 setembro
ATO EXECUTIVO 146/2016 - DJE 29/09/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 2.

ATO EXECUTIVO 137/2016 - 07 e 10 de outubro - 03ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital;
ATO EXECUTIVO 138/2016 - 21 e 24 de outubro - 06ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital;
ATO EXECUTIVO 139/2016 - 28 e 29 de setembro - 02ª Vara Criminal de São Gonçalo;
ATO EXECUTIVO 140/2016 - 23 e 26 de setembro - 05ª Vara Criminal de São Gonçalo;
ATO EXECUTIVO 141/2016 - 26 e 27 de setembro - 03ª Vara Criminal de São Gonçalo;
ATO EXECUTIVO 142/2016 - 23 e 26 de setembro - 01ª Vara Criminal de São Gonçalo;
DJE 22/09/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINAS 3/4:


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS NO 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO EM 19 E 20 DE SETEMBRO


Medida vale para os processos eletrônicos em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro. Motivo seria a dificuldade de acesso ao site do Tribunal na Internet. ATO EXECUTIVO nº 136/2016.
DJE de 21/09/2016 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - página (...)